O ITCMD está em transição, e a transição é a notícia. A Lei Complementar 227/2026 tornou a progressividade obrigatória em todos os estados, mas a alíquota que vale hoje depende de o estado do cliente já ter aprovado a lei de adequação. Muitos não aprovaram.

Isso cria uma situação com prazo: em vários estados, o patrimônio elevado ainda é tributado por alíquota fixa, mais baixa do que a faixa superior que virá.

Para o corretor de seguro de vida, essa é a diferença entre um argumento genérico sobre sucessão e um argumento com data.

Como ler qualquer tabela de ITCMD em 2026

Antes do número, três chaves de leitura. Sem elas, a tabela induz a erro.

Progressivo não significa mais caro para todo mundo. A progressividade cria faixas: patrimônios menores tendem a pagar menos que na alíquota fixa anterior, e patrimônios maiores pagam mais. O cliente de alto valor é o afetado.

A alíquota incide por faixa, nunca sobre o total. Cada percentual se aplica apenas à parcela correspondente, como na tabela do imposto de renda. Aplicar a alíquota máxima ao patrimônio inteiro produz um número inflado e verificável em segundos.

Doação e herança podem ter alíquotas diferentes. Em alguns estados, a diferença é relevante. É a informação que abre a conversa sobre antecipação em vida.

Este texto integra o guia de seguro de vida e planejamento sucessório, que reúne o material jurídico e tributário do tema.

Os termos que este texto usa

ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. Ele é devido antes da partilha e incide sobre o valor dos bens transmitidos.

Inventário é o procedimento de apuração e partilha dos bens de quem faleceu. Pode ser judicial ou extrajudicial, e o art. 611 do Código de Processo Civil fixa os prazos.

O que a Lei Complementar 227/2026 determinou

A LC 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, instituiu as normas gerais nacionais do ITCMD, dando efetividade à Emenda Constitucional 132/2023.

Progressividade obrigatória, pela Lei Complementar nº 227/2026. As alíquotas passam a ser progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, respeitado o teto de 8% fixado pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal Federal.

Base de cálculo a valor de mercado. O imposto incide sobre o valor de mercado do bem. Para participações societárias, a avaliação deve refletir o patrimônio a valor de mercado, o que amplia a base em relação ao valor contábil.

Doações sucessivas somadas. Transmissões sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário passam a ser consideradas em conjunto para enquadramento na faixa, com recálculo do imposto.

Não incidência sobre seguro e previdência. Benefício decorrente de contrato de seguro, previdência complementar e pecúlio fica fora do campo do imposto, ainda que o beneficiário seja terceiro.

Esse último ponto é o que amarra a tabela ao argumento de venda: quanto mais cara a transmissão pelos demais bens, maior a distância em relação ao capital que não é tributado.

Por que a alíquota do seu cliente pode não ter mudado ainda

A LC 227/2026 é norma geral federal. Ela obriga os estados, mas não substitui a lei estadual. Cada estado precisa aprovar a sua, definindo faixas e percentuais.

E há o princípio da anterioridade anual: lei estadual aprovada em 2026 só produz efeitos a partir do exercício seguinte.

O resultado prático é um mapa desigual. Parte dos estados já operava com progressividade antes da reforma e segue assim. Outra parte mantém alíquota fixa, com projetos em tramitação ou sem projeto publicado.

Existe ainda uma discussão jurídica em aberto sobre se as leis estaduais de alíquota fixa perderam eficácia automaticamente diante da norma geral federal. A tese está sendo testada, e não há resposta consolidada.

O panorama por situação, não por região

Organizar a tabela por região é útil para quem estuda. Para quem vende, o que importa é o estágio da transição.

Situação O que significa para o cliente
Já progressivo Alíquota atual varia por faixa. O cliente de alto patrimônio já está na faixa superior. Argumento imediato.
Fixo, com projeto em tramitação Alíquota atual é única. Há mudança a caminho, com efeito provável no exercício seguinte. Janela aberta.
Fixo, sem projeto publicado Alíquota única, sem prazo definido para mudar. Menor urgência, mesmo argumento estrutural.

Entre os estados de maior concentração de patrimônio, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Espírito Santo mantinham alíquota fixa em meados de 2026, com projetos de progressividade em tramitação em alguns deles. Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal já operavam por faixas.

Alguns estados aplicam percentuais distintos para doação e para herança, com diferenças que chegam ao dobro. Nesses casos, a antecipação em vida tem efeito tributário relevante. A decisão precisa ser avaliada por advogado, porque envolve reserva de usufruto, regime de bens e legítima, não apenas a alíquota.

A tabela completa, estado a estado, é o ativo desta página e precisa ser mantida atualizada. Ver a nota de método ao final.

A conta que muda o argumento

Um exemplo de método, com faixas hipotéticas, para demonstrar o mecanismo.

Exemplo. Patrimônio de R$ 2 milhões, em um estado com faixas de 4% até R$ 500 mil, 6% de R$ 500 mil a R$ 2 milhões.

Parcela Alíquota Imposto
R$ 500.000 4% R$ 20.000
R$ 1.500.000 6% R$ 90.000
Total efetivos 5,5% R$ 110.000

No mesmo patrimônio do exemplo acima, sob alíquota fixa de 4%, o imposto seria R$ 80.000.

A diferença de R$ 30.000 é o argumento. E ela cresce de forma não linear conforme o patrimônio sobe de faixa. Em transmissões acima de R$ 10 milhões, a passagem de alíquota única para a faixa superior pode elevar o imposto em dezenas de pontos percentuais.

É esse delta que o capital segurado cobre, e é sobre ele que a conversa deve girar. Não sobre o produto.

Como usar a tabela em reunião

Etapa O que fazer
Levar o número do estado do cliente, não a média Chegar com "no Brasil o imposto vai até 8%" não diz nada. Chegar com a faixa aplicável ao patrimônio daquele cliente, naquele estado, muda a conversa.
Calcular por faixas e mostrar a conta O número correto é menor que o exagerado, e sustenta melhor porque resiste à conferência.
Nomear o estágio da transição Se o estado ainda opera com alíquota fixa e há projeto em tramitação, isso é informação com prazo. Se não há projeto, o argumento é estrutural e não deve ser vendido como urgente.
Somar os outros custos O ITCMD é uma das três parcelas do custo de transmissão, ao lado de custas e honorários. Apresentar só o imposto subdimensiona o problema.
Separar o que o seguro resolve do que ele não resolve O capital segurado não paga o ITCMD dos demais bens automaticamente. Ele entrega liquidez para que a família pague sem vender ativo com desconto.

Os três custos que a tabela não mostra

O ITCMD é a parcela mais visível do custo de transmissão, e por isso a única que costuma aparecer na conversa. Não é a única que existe.

Custas e emolumentos. Variam por estado e conforme a via, judicial ou extrajudicial. Incidem sobre o valor do patrimônio.

Honorários advocatícios. Percentual sobre o espólio ou valor contratado. Em inventário litigioso, sobem.

Prazo. O custo menos contabilizado. Enquanto o inventário corre, os bens não podem ser vendidos, o imóvel não pode ser transferido e a família frequentemente arca com despesas de manutenção de um patrimônio ao qual não tem acesso.

Somar as três parcelas ao ITCMD é o que transforma um número tributário numa conta de família. E é a conta completa que dimensiona o capital segurado.

O que muda para o cliente com participação societária

A LC 227/2026 determina que a base de cálculo seja o valor de mercado. Para participações societárias, isso significa avaliação que reflita o patrimônio a valor de mercado, e não o valor contábil registrado no contrato social.

Em empresa consolidada, a diferença entre valor contábil e valor de mercado pode ser de várias vezes. O ITCMD incide sobre o segundo.

Some-se a isso a iliquidez: quota não se vende com a rapidez com que o imposto vence. É a combinação que torna o cliente empresário o perfil onde o argumento de liquidez é mais forte — e onde a estrutura adequada combina cláusula societária e apólice.

Como manter a tabela viva sem virar passivo

Uma tabela de alíquotas desatualizada é pior que nenhuma, porque quem a consulta age em cima dela.

Data de verificação por estado, visível. Não uma data única de atualização da página, e sim a data em que cada linha foi conferida. Estados mudam em ritmos diferentes.

Link para a Secretaria de Fazenda de cada estado. Transfere ao leitor a possibilidade de conferir e protege quem publica.

Revisão trimestral, agendada. Legislação estadual muda ao longo do ano, e a anterioridade anual faz com que o efeito prático apareça sempre em janeiro.

Registro do que mudou. Uma linha por alteração, com data. É o que transforma a página em referência citável em vez de instantâneo.

O erro de transformar isso em urgência artificial

A janela existe, e é real em parte dos estados. Mas ela é argumento, não gatilho de escassez.

Dizer ao cliente que "o imposto vai dobrar mês que vem" quando não há projeto aprovado é o tipo de afirmação que se desfaz numa consulta ao contador dele. E o corretor perde não só essa venda.

A formulação honesta é simples: a legislação está em transição, o estado dele está em determinado estágio, e a alíquota aplicável hoje é conhecida. O que vem depois depende de aprovação legislativa, e não de previsão de vendedor.

Nota de método: como conferir a alíquota do seu cliente

Qualquer tabela de ITCMD publicada tem prazo de validade curto neste momento. O caminho de verificação é sempre o mesmo.

1. Secretaria de Fazenda do estado. É a fonte primária da alíquota vigente e das faixas.

2. Assembleia Legislativa. Para saber se há projeto de adequação em tramitação e em que fase está.

3. Diário Oficial estadual. Para confirmar publicação e vigência de lei recém-aprovada.

4. Regra de anterioridade. Lei aprovada em determinado ano produz efeitos, em regra, a partir do exercício seguinte.

Três perguntas encerram a checagem: qual a alíquota hoje, é fixa ou por faixas, e há lei aprovada com efeito futuro.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota máxima do ITCMD?

O teto é de 8%, fixado pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal. A Lei Complementar nº 227/2026 tornou a progressividade por faixas obrigatória dentro desse limite.

Todos os estados já têm ITCMD progressivo?

Não. Em agosto de 2026 o cenário estava em transição, com parte dos estados ainda operando alíquota fixa e outra parte já com faixas progressivas.

Quando a mudança de alíquota passa a valer?

Pela anterioridade anual, lei estadual aprovada em 2026 só produz efeito a partir de 2027.


Fontes
  • Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 — Planalto
  • Emenda Constitucional nº 132, de 2023
  • Resolução do Senado Federal que fixa o teto de 8% do ITCMD
  • Constituição Federal, artigo 150, III, "b" — princípio da anterioridade anual
  • Secretarias de Fazenda estaduais — fonte primária das alíquotas vigentes
  • Susep — Sistema de Estatísticas (SES) — dados do setor supervisionado

As alíquotas estaduais mudam por lei própria de cada estado. Confirme na Secretaria de Fazenda antes de usar qualquer número em reunião. Conteúdo informativo, sem natureza de consultoria jurídica ou tributária.

Última revisão: agosto de 2026.