O capital de seguro de vida pago por morte é isento de Imposto de Renda. A regra está no artigo 6º, inciso XIII, da Lei 7.713/1988, que também isenta os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso.

Até aí, o que quase todo corretor sabe.

O erro começa quando essa frase é estendida a VGBL e PGBL. Em fevereiro de 2026, a Receita Federal publicou uma solução de consulta que separou o que é isento do que não é — e a maior parte do mercado ainda repete a versão antiga.

A indenização de seguro é tributada? A tese do STF sobre VGBL e PGBL

"É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre a transferência aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano de vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano."

— Tese do Tema 1214, RE 1.363.013/RJ, rel. min. Dias Toffoli. Acórdão publicado em 8 de janeiro de 2025.

Este texto integra o guia de seguro de vida e planejamento sucessório, que reúne o material jurídico e tributário do tema.

Os termos que este texto usa

VGBL e PGBL são planos de previdência complementar aberta. A diferença que decide a escolha não é o rendimento: é o tratamento tributário e a possibilidade de dedução, que só o PGBL oferece.

Capital segurado é o valor contratado que será pago aos beneficiários na ocorrência do evento coberto. Não se confunde com reserva: no seguro de risco, ele não é acumulado pelo cliente, é assumido pela seguradora.

O que a Solução de Consulta COSIT 28/2026 estabeleceu

A Solução de Consulta COSIT nº 28, de 25 de fevereiro de 2026, tratou dos valores recebidos por beneficiários na morte do segurado. O objeto foi o plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, categoria em que se enquadra o VGBL.

A conclusão é que não existe uma regra única de isenção para tudo que é pago na morte do titular. O tratamento depende da origem econômica de cada parcela.

Parcela Natureza Tratamento
Capital segurado (cobertura de risco por morte) Indenizatória Isento de Imposto de Renda
Saldo da PMBaC (fase de acumulação) Reserva acumulada IR na fonte a 15%, como antecipação do devido na declaração anual
Saldo da PMBC (benefícios já concedidos) Benefício em pagamento IR na fonte pela tabela progressiva mensal

PMBaC é a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, o saldo formado durante a acumulação. PMBC é a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, quando o benefício já está sendo pago.

Traduzindo para a conversa de reunião: a parte de risco do contrato mantém a isenção; a parte que funciona como reserva acumulada, não.

Por que isso não contradiz a decisão do STF

Essa é a confusão mais provável, e vale desfazê-la antes que o cliente a levante.

O Supremo, no Tema 1214, tratou de ITCMD — imposto estadual sobre transmissão. A Receita Federal, na COSIT 28/2026, tratou de Imposto de Renda — tributo federal sobre acréscimo patrimonial.

São tributos diferentes, com fatos geradores diferentes e competências diferentes. Uma decisão sobre um não decide o outro.

Um plano pode, ao mesmo tempo, estar fora do ITCMD por força do Tema 1214 e da Lei Complementar 227/2026, e ter parcela sujeita a Imposto de Renda por força do entendimento da Receita.

Vale registrar que o entendimento é contestado. Há discussão doutrinária sobre seu alcance e sobre a segurança jurídica de aplicá-lo a contratos antigos. Solução de consulta vincula a administração tributária, não o Judiciário.

As quatro situações que o corretor precisa distinguir

Seguro de vida tradicional, pago por morte. Isento, nos termos do artigo 6º, inciso XIII, da Lei 7.713/1988. É o caso mais simples e o menos sujeito a controvérsia.

VGBL recebido por morte. Tratamento repartido, conforme a COSIT 28/2026. A parcela de capital segurado é isenta; a reserva acumulada é tributada.

PGBL recebido por morte. O PGBL tem natureza previdenciária, e não securitária. Os valores recebidos são, em regra, tributáveis. Essa diferença em relação ao VGBL existe no Imposto de Renda e não existe no ITCMD, onde os dois recebem o mesmo tratamento.

Resgate em vida. Não é hipótese de isenção por morte. O resgate segue o regime tributário escolhido na contratação — progressivo ou regressivo — e a base de cálculo varia conforme o produto.

A tabela regressiva reduz a alíquota conforme o tempo de permanência dos recursos, chegando ao patamar mínimo após dez anos. A progressiva segue a tabela mensal do IRPF, com ajuste na declaração.

Onde está a diferença entre VGBL e PGBL na declaração

No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, limitadas a 12% da renda bruta anual pelo art. 11 da Lei nº 9.532/1997, tributável anual. A dedução exige que o contribuinte use o modelo completo e contribua para o regime geral de previdência. Em contrapartida, no resgate ou no recebimento, o imposto incide sobre o valor total.

No VGBL não há dedução das contribuições. Em compensação, na tributação incide apenas sobre o rendimento, não sobre o principal aportado.

O erro clássico é vender PGBL a cliente que declara pelo modelo simplificado. Sem a dedução, o produto perde a única vantagem que justifica a tributação sobre o total.

Os prêmios pagos não são dedutíveis

Prêmio de seguro de vida pago por pessoa física não é despesa dedutível na declaração. Não há previsão legal de dedução para essa modalidade.

Isso vale também para a pessoa jurídica que contrata seguro sobre a vida de sócio. O prêmio não é despesa dedutível, e o capital recebido por morte do sócio segurado tem tratamento próprio na apuração do lucro real.

Prometer benefício fiscal na contratação de seguro de vida tradicional é erro que aparece com frequência em material de venda, e é facilmente desmentido por qualquer contador.

Como declarar

Capital recebido por morte, isento. Vai na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração do beneficiário, no código correspondente a indenizações e capital de seguro. O código pode variar entre exercícios, e a orientação vigente da Receita deve ser conferida a cada ano.

Parcelas tributadas. Quando há retenção na fonte, o informe de rendimentos da seguradora indica o valor retido e a natureza. Esse documento é o ponto de partida da declaração, e o corretor deve orientar o beneficiário a solicitá-lo.

Prêmios pagos. Não são declarados como dedução. Se houver restituição de prêmio, ela é isenta pelo mesmo inciso XIII.

O papel do corretor termina na orientação. Preencher declaração de cliente não é atribuição dele, e assumir essa função cria responsabilidade que o contrato de corretagem não cobre.

A comparação que o cliente vai pedir

No exemplo acima, um cliente que pretende transmitir R$ 1 milhão tende a colocar as duas opções lado a lado. Vale chegar com a comparação pronta.

Seguro de vida tradicional VGBL
ITCMD Não incide Não incide
Integra o inventário Não Não
Imposto de Renda na morte Isento Isento sobre o capital segurado; tributado sobre a reserva
Dedução do prêmio Não há Não há
Acumulação financeira Não é a finalidade É a finalidade

A leitura correta não é que um produto vence o outro. É que eles servem a objetivos distintos.

Para transmissão limpa, o seguro de vida tradicional é o instrumento mais simples do ponto de vista tributário. Para acumular com vantagem sucessória, o VGBL cumpre um papel que o seguro não cumpre — e agora com uma parcela tributada que precisa entrar na conta.

Os erros que custam credibilidade

Erro Efeito
Dizer que "seguro de vida é isento" sem qualificar A afirmação é correta para o capital pago por morte em seguro tradicional. Estendida a todo produto e a toda hipótese, deixa de ser.
Tratar VGBL e PGBL como equivalentes No ITCMD, recebem o mesmo tratamento. No Imposto de Renda, não.
Confundir ITCMD com Imposto de Renda São competências distintas. A vitória em um não decide o outro.
Prometer dedução de prêmio Não existe para seguro de vida.
Ignorar a COSIT 28/2026 É de fevereiro de 2026 e muda o que se dizia antes. Um cliente com contador atualizado vai saber.

O que fazer com isso

Separar a pergunta em duas. "Meus beneficiários pagam imposto?" comporta duas respostas: ITCMD, não; Imposto de Renda, depende do produto e da parcela.

Levar o produto certo para o objetivo certo. Se a finalidade é transmissão com isenção, o seguro de vida tradicional é o instrumento mais limpo do ponto de vista tributário. Se a finalidade envolve acumulação, a conta muda e precisa ser feita.

Marcar a conversa para fevereiro. O interesse por este tema concentra-se em março e abril. Antecipar o contato coloca o corretor na frente da dúvida, em vez de atrás dela.

Encaminhar ao contador. Este é um tema em que a resposta correta depende do contrato específico e do regime escolhido. O corretor que traz a informação certa e sugere validação técnica ganha autoridade.

Perguntas frequentes

O capital do seguro de vida paga imposto de renda?

O capital segurado pago por morte tem tratamento de isenção. A regra e as exceções devem ser confirmadas com contador, e o tratamento do VGBL é repartido conforme a Solução de Consulta COSIT 28/2026.

Como declarar o seguro de vida recebido?

O valor isento é informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. O código varia entre exercícios, e vale confirmar o do ano corrente.

VGBL e seguro de vida têm o mesmo tratamento tributário?

Não. A Solução de Consulta COSIT 28/2026, de 25 de fevereiro de 2026, estabelece tratamento repartido para o VGBL recebido por morte, e o entendimento é contestado na doutrina.


Fontes
  • Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, artigo 6º, inciso XIII — Planalto
  • Solução de Consulta COSIT nº 28, de 25 de fevereiro de 2026 — Receita Federal
  • STF, RE 1.363.013/RJ, Tema 1214 de repercussão geral — Portal do STF
  • Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 — Planalto
  • Análise crítica da SC COSIT 28/2026 — ConJur, abril de 2026

Conteúdo informativo, sem natureza de consultoria tributária. A aplicação depende do contrato e do regime de tributação escolhido, e deve ser validada com contador.

Última revisão: agosto de 2026.