O capital de seguro de vida pago por morte é isento de Imposto de Renda. A regra está no artigo 6º, inciso XIII, da Lei 7.713/1988, que também isenta os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso.
Até aí, o que quase todo corretor sabe.
O erro começa quando essa frase é estendida a VGBL e PGBL. Em fevereiro de 2026, a Receita Federal publicou uma solução de consulta que separou o que é isento do que não é — e a maior parte do mercado ainda repete a versão antiga.
A indenização de seguro é tributada? A tese do STF sobre VGBL e PGBL
"É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre a transferência aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano de vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano."
— Tese do Tema 1214, RE 1.363.013/RJ, rel. min. Dias Toffoli. Acórdão publicado em 8 de janeiro de 2025.
Este texto integra o guia de seguro de vida e planejamento sucessório, que reúne o material jurídico e tributário do tema.
Os termos que este texto usa
VGBL e PGBL são planos de previdência complementar aberta. A diferença que decide a escolha não é o rendimento: é o tratamento tributário e a possibilidade de dedução, que só o PGBL oferece.
Capital segurado é o valor contratado que será pago aos beneficiários na ocorrência do evento coberto. Não se confunde com reserva: no seguro de risco, ele não é acumulado pelo cliente, é assumido pela seguradora.
O que a Solução de Consulta COSIT 28/2026 estabeleceu
A Solução de Consulta COSIT nº 28, de 25 de fevereiro de 2026, tratou dos valores recebidos por beneficiários na morte do segurado. O objeto foi o plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, categoria em que se enquadra o VGBL.
A conclusão é que não existe uma regra única de isenção para tudo que é pago na morte do titular. O tratamento depende da origem econômica de cada parcela.
| Parcela | Natureza | Tratamento |
|---|---|---|
| Capital segurado (cobertura de risco por morte) | Indenizatória | Isento de Imposto de Renda |
| Saldo da PMBaC (fase de acumulação) | Reserva acumulada | IR na fonte a 15%, como antecipação do devido na declaração anual |
| Saldo da PMBC (benefícios já concedidos) | Benefício em pagamento | IR na fonte pela tabela progressiva mensal |
PMBaC é a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, o saldo formado durante a acumulação. PMBC é a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, quando o benefício já está sendo pago.
Traduzindo para a conversa de reunião: a parte de risco do contrato mantém a isenção; a parte que funciona como reserva acumulada, não.
Por que isso não contradiz a decisão do STF
Essa é a confusão mais provável, e vale desfazê-la antes que o cliente a levante.
O Supremo, no Tema 1214, tratou de ITCMD — imposto estadual sobre transmissão. A Receita Federal, na COSIT 28/2026, tratou de Imposto de Renda — tributo federal sobre acréscimo patrimonial.
São tributos diferentes, com fatos geradores diferentes e competências diferentes. Uma decisão sobre um não decide o outro.
Um plano pode, ao mesmo tempo, estar fora do ITCMD por força do Tema 1214 e da Lei Complementar 227/2026, e ter parcela sujeita a Imposto de Renda por força do entendimento da Receita.
Vale registrar que o entendimento é contestado. Há discussão doutrinária sobre seu alcance e sobre a segurança jurídica de aplicá-lo a contratos antigos. Solução de consulta vincula a administração tributária, não o Judiciário.
As quatro situações que o corretor precisa distinguir
Seguro de vida tradicional, pago por morte. Isento, nos termos do artigo 6º, inciso XIII, da Lei 7.713/1988. É o caso mais simples e o menos sujeito a controvérsia.
VGBL recebido por morte. Tratamento repartido, conforme a COSIT 28/2026. A parcela de capital segurado é isenta; a reserva acumulada é tributada.
PGBL recebido por morte. O PGBL tem natureza previdenciária, e não securitária. Os valores recebidos são, em regra, tributáveis. Essa diferença em relação ao VGBL existe no Imposto de Renda e não existe no ITCMD, onde os dois recebem o mesmo tratamento.
Resgate em vida. Não é hipótese de isenção por morte. O resgate segue o regime tributário escolhido na contratação — progressivo ou regressivo — e a base de cálculo varia conforme o produto.
A tabela regressiva reduz a alíquota conforme o tempo de permanência dos recursos, chegando ao patamar mínimo após dez anos. A progressiva segue a tabela mensal do IRPF, com ajuste na declaração.
Onde está a diferença entre VGBL e PGBL na declaração
No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, limitadas a 12% da renda bruta anual pelo art. 11 da Lei nº 9.532/1997, tributável anual. A dedução exige que o contribuinte use o modelo completo e contribua para o regime geral de previdência. Em contrapartida, no resgate ou no recebimento, o imposto incide sobre o valor total.
No VGBL não há dedução das contribuições. Em compensação, na tributação incide apenas sobre o rendimento, não sobre o principal aportado.
O erro clássico é vender PGBL a cliente que declara pelo modelo simplificado. Sem a dedução, o produto perde a única vantagem que justifica a tributação sobre o total.
Os prêmios pagos não são dedutíveis
Prêmio de seguro de vida pago por pessoa física não é despesa dedutível na declaração. Não há previsão legal de dedução para essa modalidade.
Isso vale também para a pessoa jurídica que contrata seguro sobre a vida de sócio. O prêmio não é despesa dedutível, e o capital recebido por morte do sócio segurado tem tratamento próprio na apuração do lucro real.
Prometer benefício fiscal na contratação de seguro de vida tradicional é erro que aparece com frequência em material de venda, e é facilmente desmentido por qualquer contador.
Como declarar
Capital recebido por morte, isento. Vai na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração do beneficiário, no código correspondente a indenizações e capital de seguro. O código pode variar entre exercícios, e a orientação vigente da Receita deve ser conferida a cada ano.
Parcelas tributadas. Quando há retenção na fonte, o informe de rendimentos da seguradora indica o valor retido e a natureza. Esse documento é o ponto de partida da declaração, e o corretor deve orientar o beneficiário a solicitá-lo.
Prêmios pagos. Não são declarados como dedução. Se houver restituição de prêmio, ela é isenta pelo mesmo inciso XIII.
O papel do corretor termina na orientação. Preencher declaração de cliente não é atribuição dele, e assumir essa função cria responsabilidade que o contrato de corretagem não cobre.
A comparação que o cliente vai pedir
No exemplo acima, um cliente que pretende transmitir R$ 1 milhão tende a colocar as duas opções lado a lado. Vale chegar com a comparação pronta.
| Seguro de vida tradicional | VGBL | |
|---|---|---|
| ITCMD | Não incide | Não incide |
| Integra o inventário | Não | Não |
| Imposto de Renda na morte | Isento | Isento sobre o capital segurado; tributado sobre a reserva |
| Dedução do prêmio | Não há | Não há |
| Acumulação financeira | Não é a finalidade | É a finalidade |
A leitura correta não é que um produto vence o outro. É que eles servem a objetivos distintos.
Para transmissão limpa, o seguro de vida tradicional é o instrumento mais simples do ponto de vista tributário. Para acumular com vantagem sucessória, o VGBL cumpre um papel que o seguro não cumpre — e agora com uma parcela tributada que precisa entrar na conta.
Os erros que custam credibilidade
| Erro | Efeito |
|---|---|
| Dizer que "seguro de vida é isento" sem qualificar | A afirmação é correta para o capital pago por morte em seguro tradicional. Estendida a todo produto e a toda hipótese, deixa de ser. |
| Tratar VGBL e PGBL como equivalentes | No ITCMD, recebem o mesmo tratamento. No Imposto de Renda, não. |
| Confundir ITCMD com Imposto de Renda | São competências distintas. A vitória em um não decide o outro. |
| Prometer dedução de prêmio | Não existe para seguro de vida. |
| Ignorar a COSIT 28/2026 | É de fevereiro de 2026 e muda o que se dizia antes. Um cliente com contador atualizado vai saber. |
O que fazer com isso
Separar a pergunta em duas. "Meus beneficiários pagam imposto?" comporta duas respostas: ITCMD, não; Imposto de Renda, depende do produto e da parcela.
Levar o produto certo para o objetivo certo. Se a finalidade é transmissão com isenção, o seguro de vida tradicional é o instrumento mais limpo do ponto de vista tributário. Se a finalidade envolve acumulação, a conta muda e precisa ser feita.
Marcar a conversa para fevereiro. O interesse por este tema concentra-se em março e abril. Antecipar o contato coloca o corretor na frente da dúvida, em vez de atrás dela.
Encaminhar ao contador. Este é um tema em que a resposta correta depende do contrato específico e do regime escolhido. O corretor que traz a informação certa e sugere validação técnica ganha autoridade.
Perguntas frequentes
O capital do seguro de vida paga imposto de renda?
O capital segurado pago por morte tem tratamento de isenção. A regra e as exceções devem ser confirmadas com contador, e o tratamento do VGBL é repartido conforme a Solução de Consulta COSIT 28/2026.
Como declarar o seguro de vida recebido?
O valor isento é informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. O código varia entre exercícios, e vale confirmar o do ano corrente.
VGBL e seguro de vida têm o mesmo tratamento tributário?
Não. A Solução de Consulta COSIT 28/2026, de 25 de fevereiro de 2026, estabelece tratamento repartido para o VGBL recebido por morte, e o entendimento é contestado na doutrina.
Fontes
- Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, artigo 6º, inciso XIII — Planalto
- Solução de Consulta COSIT nº 28, de 25 de fevereiro de 2026 — Receita Federal
- STF, RE 1.363.013/RJ, Tema 1214 de repercussão geral — Portal do STF
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 — Planalto
- Análise crítica da SC COSIT 28/2026 — ConJur, abril de 2026
Conteúdo informativo, sem natureza de consultoria tributária. A aplicação depende do contrato e do regime de tributação escolhido, e deve ser validada com contador.
Última revisão: agosto de 2026.